1 OBJETIVO
2 ABRANGÊNCIA
3 DEFINIÇÕES
4 RESPONSABILIDADES
5 DIRETRIZES
5.1 Ações de segurança da informação e privacidade
6 POLÍTICAS, PROCEDIMENTOS E REGISTROS
7 DISTRIBUIÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO
8 VEDAÇÕES
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
10 NATUREZA DAS ALTERAÇÕES
A Política de Segurança da Informação (PSI) tem como objetivo estabelecer diretrizes e princípios que garantam a confidencialidade, integridade, disponibilidade e privacidade das informações tratadas pelo Grupo OSTEC. A PSI é fundamentada nas melhores práticas internacionais, especialmente nas normas da família ISO 27000, como a ISO/IEC 27001, que fornece os requisitos para um sistema de gestão da segurança da informação (SGSI), e a ISO/IEC 27701, que expande o escopo para a proteção de dados pessoais (SGPI), alinhando-se com legislações como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR). São objetivos da Política de Segurança da Informação:
a) estabelecer princípios e diretrizes a fim de proteger ativos de informação e conhecimentos gerados ou recebidos;
b) estabelecer orientações gerais de segurança da informação e privacidade, desta forma, contribuir para a gestão eficiente dos riscos, limitando-os a níveis aceitáveis, bem como preservar os princípios da disponibilidade, integridade, confidencialidade, privacidade e autenticidade das informações;
c) estabelecer competências e responsabilidades quanto à segurança da informação e privacidade;
d) nortear a elaboração das políticas ou normas necessárias à efetiva implementação da segurança da informação e privacidade;
e) promover o alinhamento das ações de segurança da informação e privacidade com as estratégias de planejamento organizacional do Grupo OSTEC.
O Grupo OSTEC reafirma seu compromisso com a segurança da informação e privacidade, implementando e monitorando rigorosamente seus controles para assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e privacidade de todos os ativos de informação. Nossa atuação é pautada pelo cumprimento das legislações vigentes, regulamentações aplicáveis e requisitos contratuais estabelecidos com clientes, colaboradores e demais partes interessadas. Estamos continuamente empenhados em aprimorar nossos produtos, processos e serviços, buscando sempre a excelência e a melhoria contínua em todas as nossas operações, sendo assim:
a) fica instituída a Política de Segurança da Informação do Grupo OSTEC, com a finalidade de estabelecer princípios, diretrizes, responsabilidades e competências para a gestão da segurança da informação e privacidade;
b) esta Política de Segurança da Informação (PSI) aplica-se a todas as empresas do Grupo OSTEC e deve ser observada por todos os usuários de informação, sejam colaboradores, prestadores de serviços ou terceiros autorizados;
c) todos os tipos de informações tratadas pelo Grupo OSTEC, incluindo dados pessoais de clientes, colaboradores, parceiros, fornecedores, e quaisquer outros dados confidenciais, proprietários ou sensíveis;
d) todos os sistemas de informação, dispositivos, redes, servidores, aplicativos, bancos de dados, e quaisquer outros recursos tecnológicos utilizados no tratamento de informações;
e) todos os processos e procedimentos relacionados à gestão da segurança da informação e à proteção de dados pessoais, incluindo o desenvolvimento, operação, manutenção, e descarte de ativos de informação;
f) todos os colaboradores, incluindo funcionários, estagiários, temporários, contratados, e terceiros que desempenham funções nas dependências do Grupo OSTEC, ou em nome da empresa, independentemente de sua localização geográfica;
g) todas as instalações físicas do Grupo OSTEC, incluindo escritórios, centros de dados, e quaisquer outros locais onde os ativos de informação sejam armazenados, processados ou transmitidos;
h) todos os fornecedores de serviços terceirizados e parceiros comerciais que tenham acesso a informações e sistemas do Grupo OSTEC, ou que forneçam serviços críticos para as operações da empresa.
Para o entendimento claro e consistente desta Política de Segurança da Informação, são adotadas as seguintes definições:
a) Ativo de informação: qualquer dado, sistema, software, hardware, documento ou recurso físico que tenha valor para a organização e necessite de proteção adequada.
b) Controle de acesso: medidas para garantir que o acesso a ativos seja autorizado e restrito com base nos requisitos de negócios e segurança;
c) Autenticação: processo de fornecer garantia de que uma característica alegada de uma entidade, como a identidade de um usuário ou dispositivo, é correta. A autenticação é fundamental para garantir que apenas indivíduos ou sistemas autorizados possam acessar determinados recursos ou informações;
d) Confidencialidade: propriedade de que a informação não seja disponibilizada ou divulgada a indivíduos, entidades ou processos não autorizados;
e) Integridade: propriedade de precisão e completude das informações;
f) Disponibilidade: propriedade de estar acessível e utilizável sob demanda por uma entidade autorizada;
g) Privacidade: controle sobre a coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de dados pessoais, em conformidade com as legislações aplicáveis;
h) Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
i) Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
j) Titular do dado: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
k) Parte interessada: pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada por, ou perceber-se afetada por uma decisão ou atividade. Ex: clientes, colaboradores, fornecedores, acionistas, órgãos reguladores, e parceiros de negócios.
l) Violação de privacidade: situação em que dados pessoais são processados de forma inadequada, resultando em violação de um ou mais requisitos de proteção à privacidade, comprometendo a confidencialidade, integridade ou disponibilidade desses dados.
m) Sistema de gestão de segurança da informação (SGSI): consiste em políticas, procedimentos, diretrizes, e recursos e atividades associados, geridos coletivamente por uma organização com o objetivo de proteger seus ativos de informação.
n) Sistema de gestão de privacidade da informação (SGPI): conjunto de políticas, processos e controles implementados para gerenciar e proteger dados pessoais, assegurando que a organização esteja em conformidade com as legislações de privacidade e garantindo que os direitos dos titulares dos dados sejam respeitados em todas as operações da organização.
A estrutura de Gestão de Segurança da Informação e Privacidade é composta por:
a) Alta direção: responsável por assegurar o cumprimento da Política de Segurança da Informação (PSI) em todo o Grupo OSTEC e por fornecer os recursos necessários para sua implementação eficaz. A Alta Direção também é responsável por demonstrar comprometimento com a segurança da informação e promover uma cultura de segurança dentro da organização;
b) Comitê do sistema de gestão de privacidade da informação (SGPI): responsável pela governança da PSI e pela realização de revisões anuais, ou sempre que houver mudanças significativas, para garantir a conformidade com requisitos legais e regulamentares. O Comitê deve garantir que as revisões da política sejam realizadas adequadamente e que todas as políticas permaneçam consistentes e alinhadas com os objetivos estratégicos e operacionais do Grupo OSTEC;
c) Gestores: devem garantir que todos os membros de suas equipes compreendam e sigam a PSI, promovendo uma cultura de conformidade e segurança da informação e privacidade. São responsáveis por comunicar mudanças relevantes na política e assegurar que todos os colaboradores sob sua supervisão recebam o treinamento adequado sobre segurança da informação e privacidade;
d) Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO): responsável por monitorar a conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais e com a PSI. Atua como ponto de contato entre o Grupo OSTEC e as autoridades de proteção de dados, e é responsável por gerenciar solicitações de titulares de dados e coordenar respostas a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais;
e) Gestor de segurança da informação: responsável por desenvolver, implementar e manter a PSI, assim como garantir que todas as medidas de segurança sejam adequadamente aplicadas e que os incidentes de segurança sejam respondidos demaneira eficaz. O gestor também coordena as atividades relacionadas à segurança da informação e privacidade, conduz avaliações de risco e garante que todas as práticas de segurança estejam alinhadas com as políticas organizacionais;
f) Gerente de infraestrutura: responsável por coordenar as atividades operacionais associadas à segurança da informação, incluindo a implementação de medidas de proteção e a resposta a incidentes. É encarregado de receber e avaliar relatos de suspeitas ou confirmações de falhas, ameaças, eventos ou incidentes de segurança da informação, tomando as ações necessárias para mitigar riscos;
g) Equipe de infraestrutura: responsável pela implementação de medidas técnicas e administrativas para proteger os ativos de informação, garantindo a segurança, disponibilidade, integridade, confidencialidade e privacidade dos dados. A equipe deve executar atividades de manutenção e monitoramento dos sistemas, bem como colaborar na resposta a incidentes de segurança e privacidade;
h) Todos os usuários: todos os indivíduos ou organizações que tenham acesso aos sistemas e informações do Grupo OSTEC são responsáveis por cumprir esta Política de Segurança da Informação, bem como as diretrizes, medidas e procedimentos associados. Devem agir de forma a proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade e privacidade das informações, reportando imediatamente quaisquer incidentes ou suspeitas de violação de segurança.
As ações de segurança da informação e privacidade do Grupo OSTEC e suas empresas são guiadas pelos princípios que regem a boa governança corporativa e a responsabilidade empresarial, incluindo os seguintes princípios:
a) Confidencialidade, integridade, disponibilidade e privacidade das
informações:
i. Confidencialidade: Proteger as informações contra acessos não autorizados, mantendo sua privacidade;
ii. Integridade: Assegurar que as informações sejam precisas e confiáveis, protegendo-as contra modificações não autorizadas;
iii. Disponibilidade: Garantir que as informações estejam sempre acessíveis a quem necessita, assegurando continuidade operacional;
iv. Privacidade: Respeitar e proteger os dados pessoais conforme a legislação aplicável.
b) Continuidade dos processos e serviços essenciais: assegurar que os processos e serviços críticos para o funcionamento das empresas do Grupo OSTEC e o atendimento aos clientes sejam mantidos de acordo com o SLA estabelecido, mesmo diante de incidentes de segurança e privacidade;
c) Economicidade da proteção dos ativos de informação: proteger os ativos de informação de maneira eficaz e eficiente, otimizando recursos e garantindo o melhor retorno sobre os investimentos em segurança e privacidade. Investimentos em segurança da informação e privacidade devem ser proporcionais aos riscos e ao valor dos ativos de informação envolvidos, considerando as ameaças identificadas e a criticidade das operações;
d) Respeito ao acesso à informação, proteção de dados pessoais e
privacidade: assegurar que o acesso à informação seja equilibrado com a necessidade de proteger dados pessoais e respeitar a privacidade dos indivíduos, em conformidade com a legislação aplicável. O acesso a recursos de tecnologia da informação deve ser baseado no princípio do menor privilégio, garantindo que colaboradores e terceiros tenham apenas as permissões necessárias para desempenhar suas funções, conforme aprovado pela administração;
e) Responsabilidade do usuário: todos os usuários de informação são responsáveis por suas ações, especialmente aquelas que possam comprometer a segurança e privacidade dos ativos de informação, assim como:
i. todos os contratos de prestação de serviços celebrados pelas empresas do Grupo OSTEC devem incluir uma cláusula específica que determine a obrigatoriedade de conformidade com esta Política de Segurança da Informação, bem como com quaisquer outras políticas ou normas correlatas;
ii. o acesso aos recursos de tecnologia da informação do Grupo OSTEC está condicionado à assinatura de um Termo de Responsabilidade ou Confidencialidade, preferencialmente de forma eletrônica, no qual o usuário declara estar ciente dos termos desta Política, das responsabilidades e compromissos decorrentes do uso desses recursos, bem como das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das normas de segurança da informação e privacidade estabelecidas pelo grupo.
f) Alinhamento estratégico: alinhar a Política de Segurança da Informação com o planejamento estratégico do Grupo OSTEC e suas empresas, garantindo coerência com os objetivos de negócio e outras normas internas de segurança da informação e privacidade;
g) Conformidade com legislação e regulamentos: assegurar que todas as normas e ações de segurança da informação e privacidade estejam em conformidade comas leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras normas relevantes;
h) Educação e comunicação: fomentar uma cultura de segurança da informação e privacidade por meio de programas contínuos de educação e comunicação, garantindo que todos os colaboradores e parceiros estejam cientes de suas responsabilidades e das melhores práticas de segurança e privacidade;
i) Melhoria contínua: Promover a melhoria contínua das práticas de segurança da informação e privacidade, adaptando-se às novas ameaças e tendências tecnológicas;
j) Colaboração e cooperação: Promover a colaboração interna e externa, com colaboradores, parceiros,fornecedores e clientes, para fortalecer as práticas de segurança da informação e privacidade e compartilhar conhecimentos e experiências.
As diretrizes, supracitadas, formam os pilares da gestão de segurança da informação e privacidade no Grupo OSTEC, orientando a elaboração de políticas e normas complementares, com foco na melhoria contínua e adaptação a novas ameaças e requisitos legais.
As políticas, normas, procedimentos, manuais e metodologias de segurança da informação e privacidade do Grupo OSTEC devem considerar, como referência, além dos normativos vigentes, as melhores práticas de segurança da informação e privacidade.
As ações de segurança da informação e privacidade devem considerar, mas não limitar-se, aos itens relacionados abaixo:
a) considerar, prioritariamente, os objetivos estratégicos, os planos institucionais, a estrutura e a finalidade do Grupo OSTEC;
b) ser tratadas de forma integrada, respeitando as especificidades e a autonomia das empresas do Grupo OSTEC;
c) ser adotadas proporcionalmente aos riscos existentes e à magnitude dos danos potenciais, considerados o ambiente, o valor e a criticidade da informação;
d) visar à prevenção da ocorrência de incidentes.
A Política de Segurança da Informação e suas atualizações, bem como as políticas específicas de segurança e privacidade do Grupo OSTEC devem ser amplamente divulgadas a todos os Usuários de Informação com o objetivo de promover sua observância, conscientização e a formação de uma cultura sólida de segurança da informação e privacidade.
A Política de Segurança da Informação, juntamente com os demais normativos derivados desta política, faz parte do arcabouço normativo da Gestão de Segurança da Informação e Privacidade do Grupo OSTEC.
A Gestão da Segurança da Informação e Privacidade é composta, no mínimo, pelos seguintes processos:
a) Tratamento da informação: processos relacionados à classificação, armazenamento, transmissão, e descarte seguro de informações sensíveis e confidenciais;
b) Segurança física e do ambiente: medidas para proteger instalações físicas e o ambiente de TI contra acessos não autorizados, danos ou interferências;
c) Gestão de incidentes em segurança da informação e privacidade: processos para detectar, responder e recuperar-se de incidentes de segurança e privacidade que possam comprometer a confidencialidade, integridade, disponibilidade ou privacidade das informações;
d) Gestão de ativos: inventário e controle de ativos de informação, assegurando sua proteção adequada ao longo de seu ciclo de vida;
e) Gestão do uso dos recursos operacionais e de comunicações: normas para o uso seguro e adequado de recursos como e-mail, acesso à internet, mídias sociais e serviços de computação em nuvem;
f) Controles de acesso: implementação de mecanismos de controle para garantir que apenas indivíduos autorizados tenham acesso a recursos e informações específicos;
g) Gestão de riscos: identificação, avaliação e tratamento de riscos associados à segurança da informação e privacidade;
h) Gestão de continuidade: planejamento e implementação de medidas para assegurar a continuidade dos processos críticos de negócio em caso de incidentes de segurança ou interrupções;
i) Auditoria e conformidade: processos para avaliar a conformidade com a política de segurança da informação, normas internas, e regulamentações externas, incluindo auditorias regulares;
O Comitê do sistema de gestão Segurança da Informação e Privacidade poderá definir outros processos de Gestão de Segurança da Informação e Privacidade, desde que alinhados aos princípios e às diretrizes desta Política e destinados à implementação de ações de segurança da informação e privacidade.
Para cada um dos processos que constituem a Gestão de Segurança da Informação e Privacidade, deve ser observada a pertinência de elaboração de políticas, normas, procedimentos, orientações ou manuais que disciplinem ou facilitem o seu entendimento em conformidade com a legislação vigente e boas práticas de segurança de informação.
Esses processos formam a base da Gestão da Segurança da Informação e Privacidade no Grupo OSTEC. As políticas, normas, procedimentos, orientações e manuais que regem esses processos são estabelecidos através das seções subsequentes.
A Política de Segurança da Informação (PSI) terá plena divulgação para os membros das empresas que compoem o Grupo OSTEC, tal como disposto:
a) a Política de Segurança da Informação (PSI) deve ser disponibilizada a todos os colaboradores das empresas que compõem o Grupo OSTEC, através dos canais de comunicação internos.
b) sempre que uma nova versão ou uma revisão significativa for realizada, um aviso global será enviado a todos os colaboradores para notificá-los sobre as mudanças.
c) o documento estará acessível por meio de um link na intranet do Grupo OSTEC.
São vedadas as seguintes ações em relação à segurança da informação e privacidade no âmbito do Grupo OSTEC:
a) o uso de informações e recursos de tecnologia da informação do Grupo OSTEC para fins não autorizados ou alheios às atividades profissionais, incluindo, mas não se limitando a, uso pessoal, atividades ilícitas, ou qualquer uso que possa comprometer a segurança, privacidade e a integridade dos sistemas e dados;
b) a instalação de software, aplicativos ou qualquer outro tipo de programa nos dispositivos e sistemas do Grupo OSTEC sem a prévia autorização da equipe responsável pela segurança da informação e privacidade;
c) a divulgação de informações confidenciais ou sensíveis, incluindo dados pessoais de clientes, colaboradores ou parceiros, sem a devida autorização e fora dos procedimentos estabelecidos pela política de segurança da informação;
d) o compartilhamento de credenciais de acesso, como senhas e tokens, com qualquer pessoa, interna ou externamente ao Grupo OSTEC, exceto quando especificamente autorizado e documentado pelas políticas internas;
e) a manipulação, alteração ou exclusão de registros de dados e informações sem autorização expressa, fora dos procedimentos de controle e auditoria estabelecidos.
São disposições finais associadas a Política de segurança da informação do Grupo OSTEC:
a) as empresas do Grupo OSTEC devem promover ações de treinamento e conscientização para que os seus colaboradores entendam suas responsabilidades e procedimentos voltados à segurança da informação e privacidade;
b) a conscientização, capacitação e sensibilização em segurança da informação e privacidade devem ser adequadas aos papéis e responsabilidades dos colaboradores;
c) as denúncias de violação a esta Política podem ser comunicadas ao Gestor de Segurança da Informação ou Encarregado de Proteção de Dados e devem ser feitas através dos seguintes canais: E-mail: dpo@grupoostec.com
d) esta Política de Segurança da Informação deverá ser revisada periodicamente, com frequência mínima anual, ou sempre que houver mudanças significativas nos requisitos legais, regulamentares ou nos processos internos do Grupo OSTEC;
e) o cumprimento desta Política, bem como das demais políticas que a complementam, deve ser avaliado periodicamente, com revisões no mínimo anuais, pelo Grupo OSTEC por meio de verificações de conformidade;
f) a não observância do disposto nesta Política, bem como em seus instrumentos normativos correlatos, sujeita o infrator à aplicação de sanções administrativas conforme a legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, assegurados sempre aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa;
g) os casos omissos e as dúvidas sobre a Política de Segurança da Informação e seus documentos devem ser submetidos ao Comitê do sistema de gestão de Segurança da Informação e Privacidade.
Tabela - Histórico de revisões
Data | Revisão | Descrição | Alterado por | Aprovado Por |
---|---|---|---|---|
23/09/2024 | 00 | Elaboração inicial do documento | Daniel Cadorin | Comitê do SGPI |