A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é aplicada em empresas que de forma direta ou indireta, realizam tratamento de dados pessoais de seus clientes, fornecedores e colaboradores.
É uma Lei extremamente relevante, especialmente por conta do aumento na coleta e uso de dados pessoais pelas empresas. De forma resumida, através dela são estabelecidas diretrizes sobre como as organizações devem lidar com essas informações, promovendo maior transparência, segurança e privacidade para os usuários.
Por conta da sua importância, a Dédalo possui uma consultoria específica para auxiliar as empresas no processo de adequação à LGPD, desde a avaliação inicial até a implementação prática de medidas, assegurando que se atenda aos requisitos específicos da Lei e de outras regulamentações relevantes.
No decorrer deste artigo, você vai saber mais sobre a Lei, sobre a consultoria e terá dicas práticas que te ajudarão no processo de implementação.
O que é LGPD e como ela afeta as empresas?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece os direitos, deveres e princípios relacionados ao uso de dados pessoais no Brasil. Ela regulamenta como as empresas devem lidar com a coleta, utilização e compartilhamento destes dados.
Aprovada em 2018, a LGPD entrou em vigor em setembro de 2020. A partir de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), encarregada de garantir a aplicação da Lei, começou a aplicar as penalidades e sanções previstas.
Ou seja, todas as organizações, tanto públicas quanto privadas, que coletam e utilizam dados pessoais em suas operações, precisam estar em conformidade com as exigências previstas.
Consequências do não cumprimento da LGPD
Uma das principais consequências do não cumprimento da LGPD é o risco de sanções administrativas. Desde 1º agosto de 2021, empresas que forem identificadas por não seguirem as exigências da LGPD, poderão receber desde uma advertência, até multa com limite de 2% do faturamento (até o limite de R$ 50 milhões), além de outras medidas que podem ser aplicadas pela APND, como a possibilidade de publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais envolvidos, proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados, entre outros.
Vale ressaltar aqui, que a adequação à LGPD não deve ser adotada apenas pela questão legal ou pelas infrações que a empresa está sujeita, mas sim, pela responsabilidade ética e social.
E quais são os benefícios da LGPD para as empresas?
- Aumenta a confiança dos clientes;
- Reduz riscos legais e financeiros;
- Melhora a reputação da organização;
- Aumenta a competitividade da organização;
- Promove a clareza e comunicação com o cliente;
- Melhora a segurança das informações;
- Previne multas e sanções.
Passos para adequar-se à LGPD
1. Mapeie os dados e a forma de tratamento
Qual a relação da sua empresa com o tratamento de dados? Procure saber quais são os dados coletados, de quem são coletados, onde e como são armazenados, para que são utilizados e com quem são compartilhados.
Essa etapa é crucial para identificar pontos de vulnerabilidade e entender o fluxo de dados dentro da empresa.
2. Crie um comitê responsável pela adequação à LGPD
Forme uma equipe para ser responsável por acompanhar o processo de adequação à LGPD. Englobe pessoas de diferentes áreas e que tenham envolvimento com coleta e tratamento de dados.
3. Reformule contratos e documentos
É muito importante que os contratos da sua empresa com clientes e fornecedores, estejam alinhados às disposições da LGPD. Esclareça as formas de tratamento dos dados adotados por sua empresa.
4. Defina políticas internas
É necessário criar um programa de governança em privacidade que estabeleça processos a favor da proteção de dados pessoais. Crie, revise ou atualize todas as políticas de privacidade e procedimentos internos relacionados ao tratamento de dados pessoais. As políticas devem estar claras e acessíveis aos titulares de dados, explicando de forma transparente como os dados são utilizados e protegidos. Esse documento deve definir também um plano de resposta a incidentes, caso aconteça algum vazamento ou perda de dados.
5. Implemente medidas de segurança
Implemente medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, alterações ou qualquer tipo de violação. Adote medidas de segurança da informação para evitar incidentes e a exposição de dados pessoais, como uso de criptografia, controle de acesso, políticas de senhas fortes, monitoramento de sistemas, entre outros.
6. Consultoria: conte com serviços especializados de adequação à LGPD
Para garantir de fato que sua empresa atenda às exigências propostas pela Lei, é recomendado que seja contratada consultoria especializada na área. Um consultor poderá facilitar os processos de adequação, bem como ajudar sua empresa a seguir corretamente os requisitos da LGPD.
A Dédalo oferece consultoria especializada nesta área, e pode ajudar seu negócio na adaptação e conformidade com as leis de proteção de dados. O serviço abrange desde a avaliação da situação atual, até a implementação de práticas e processos que garantam o cumprimento das regulamentações vigentes.
Os consultores conduzem sua empresa durante todo o processo de conformidade com a LGPD e/ou o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR). A consultoria acontece através de orientação, treinamento e implementação do Sistema de Gestão de Proteção de Dados Pessoais e demais itens exigidos pelas respectivas leis, garantindo conformidade para as organizações que realizam tratamento de dados pessoais.
A Dédalo adota uma abordagem personalizada, entendendo as particularidades da sua organização e fornecendo soluções sob medida.
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Adequar sua empresa à LGPD é um processo complexo que exige conhecimento especializado e atenção aos detalhes. Contratar uma consultoria especializada pode ser a melhor maneira de garantir que sua empresa esteja em conformidade com a Lei, protegendo os dados pessoais de seus clientes e evitando penalidades.
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